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O Tribunal de Contas da União informa que serão expedidos ofícios aos municípios que já receberam e aos que vão receber, em 2020, recursos originados no pagamento dos Precatórios-Fundef que se enquadram em uma das situações abaixo listadas:


1º - Municípios com previsão de recebimento dos precatórios em 2020, segundo informação do CJF;
2º - Municípios que já receberam precatórios (até 2019) e ainda não levantaram (sacaram) os recursos da conta judicial;
3º - Municípios que já receberam precatórios (até 2019), levantaram (sacaram) somente parte dos recursos da conta judicial e, por isso, ainda apresentam saldo na conta judicial;


Basicamente, os ofícios orientam os municípios sobre as regras estipuladas para movimentação dos recursos dos Precatórios-Fundef e chamam a atenção para a necessidade de serem levantados/sacados/transferidos da conta judicial para uma conta bancária especificamente criada para tal finalidade, diferente da conta bancária do Fundeb ou de qualquer outra.
O TCU tem mantido contato com o FNDE para que seja criado módulo no Sigef com o objetivo de criar as contas bancárias específicas dos Precatórios-Fundef. Entretanto, como o trabalho de abertura das contas ainda não foi concluído e considerando a iminência dos pagamentos de 2020, o Tribunal entendeu prudente alertar os municípios, informar os secretários das regionais do TCU e noticiar no Portal do TCU – “União” as regras impostas para movimentação dos recursos dos Precatórios-Fundef.